TJMS - 1409656-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:54
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409656-49.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Suzana Morassuti de Souza (OAB: 27661/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Interessado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO - QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU APÓS GARANTIA POR PENHORA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Constata-se dos autos principais que as questões suscitadas no agravo de instrumento não foram analisadas pelo juízo de primeiro grau, não sendo lícito a este Tribunal de Justiça conhecer da matéria neste momento, sob pena de caracterizar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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04/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:41
Inclusão em Pauta
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25/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409656-49.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Suzana Morassuti de Souza (OAB: 27661/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Interessado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
18/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:24
INCONSISTENTE
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409656-49.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Suzana Morassuti de Souza (OAB: 27661/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Interessado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho Advogado: Sergio Ribeiro Hashinokuti Filho (OAB: 21047/MS) Advogado: Camila Soares da Silva (OAB: 17409/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:25
Distribuído por prevenção
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12/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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