TJMS - 0815994-20.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 22:52
Recebidos os autos
-
21/06/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0815994-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Marcos da Silva Jussiani, Bruno Marcos da Silva Jussiani - Intimação de despacho - Decorrido, intime-se a parte para demonstrar o andamento do processo que requer a efetivação da penhora.
Cumpra-se. -
15/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:59
Processo Reativado
-
28/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0815994-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Marcos da Silva Jussiani, Bruno Marcos da Silva Jussiani - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Em face da informação prestada pela parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido, intime-se a parte para demonstrar o andamento do processo que requer a efetivação da penhora.
Cumpra-se". -
17/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0815994-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Marcos da Silva Jussiani, Bruno Marcos da Silva Jussiani - Depreende-se que a penhora no rosto dos autos não fora efetivada no processo em questão por estar atualmente em grau recursal (p. 150).
Entretanto, comprovada a realização de depósitos naqueles autos (p. 156-169), mantenho a penhora em questão, condicionada a transferência de valores ao trânsito em julgado do processo no qual efetivada a medida executiva.
Intime-se a parte exequente para informar em 5 dias se o processo persiste em grau recursal, indicando os correspondentes documentos comprobatórios.
Decorrido, voltem conclusos para nova análise. -
28/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0815994-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Marcos da Silva Jussiani, Bruno Marcos da Silva Jussiani - Intimação da parte autora, por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias em relação à informação de p. 150, informando se foram depositados valores de titularidade da parte aqui executada nos autos do processo trabalhista, requerendo o que entender adequado ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção." -
08/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:03
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 19:03
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0815994-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Marcos da Silva Jussiani, Bruno Marcos da Silva Jussiani - Intima-se da sentença: Vistos, etc.
Indefiro o pedido de utilização do Sniper, tendo em vista que nos Juizados Especiais, por haver regramento próprio, cabe à parte exequente indicar bens a penhora, não se aplicando o artigo 774 do CPC, conforme Enunciado 161 do Fonaje: ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro Belo HoApesar das razões expostas pela parte exequente em sua manifestação de p. 120-122, indefiro seu pedido, visto que o presente feito tem por finalidade a expropriação de bens e deve ser realizada da forma menos gravosa ao devedor, Outrossim, com relação ao pedido de suspensão da CNH do devedor e bloqueio de cartão de crédito, resta evidente que não resultará proveito algum ao processo de execução, já que não se trata de apreensão de bens.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
02/05/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:40
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2023 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 11:12
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 12:49
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2023 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0815994-20.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Marcos da Silva Jussiani, Bruno Marcos da Silva Jussiani - Fica a parte autora intimada do despacho/decisão retro: Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha do débito, excluindo os honorários de advogados, visto que indevidos em sede de juizados especiais em primeiro grau, bem como a multa de 10%, que não consta no contrato executado.
Cumpra-se. -
10/01/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 08:39
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:13
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 12:12
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 08:41
Recebidos os autos
-
06/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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