TJMS - 0834316-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR) Processo 0843743-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Dehon Gonçalves Souza Filho - Réu: Ligue Movel S.a. - Ciente do ofício de f.122-130, cujo qual manteve a decisão de f.40-42 por seus próprios fundamentos; Aguarde-se a audiência de conciliação designada às f.47. Às providências. -
17/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:36
INCONSISTENTE
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25/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834316-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelante: Ademir Franco Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Ademir Franco Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Recurso do Banco BMG S/A E M E N T A.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR RECURSAL - PRESCRIÇÃO - REJEITADA.
MÉRITO - DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - VIOLAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 51, DO CDC - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MANTIDA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES - DEVIDA.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DOS DESCONTOS INDEVIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Não atingido o prazo prescricional quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor, afasta-se a preliminar de prescrição. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado quando a intenção do consumidor era de adquirir o empréstimo consignado, e não o cartão.
A fim de se evitar o enriquecimento indevido, deve-se proceder ao recálculo das operações e, constatado o pagamento a maior por parte por parte da requerente, o banco deve promover a restituição em favor deste, de forma simples.
Otermoinicialdacorreçãomonetáriaincidente sobre a indenização pelos danos materiais, em se tratando de ato ilícito é a data do efetivo prejuízo, consoante disposto na Súm. 43 do STJ.
Recurso de Adenir Franco do Nascimento E M E N T A.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERA DIVERGÊNCIA CONTRATUAL.SUCUMBÊNCIA RECIPROCA - MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de divergência contratual, não há falar-se em dano moral.
Evidenciada a sucumbênciarecíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834316-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelante: Ademir Franco Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Ademir Franco Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:49
INCONSISTENTE
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834316-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelante: Ademir Franco Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Ademir Franco Nascimento Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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