TJMS - 0800268-51.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0800268-51.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Expresso Queiroz Ltda - Anote-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, expeça-se mandado de penhora e de avaliação.
Sem custas e honorários. Às providências -
29/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:24
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:16
Processo Reativado
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em data
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18/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Rodrigues Ganassin (OAB 9271/MS), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0800268-51.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fabiola Cristina Soligo - Réu: Expresso Queiroz Ltda - (...) DISPOSITIVO Isto posto, tendo em conta os fundamentos dantes esposados, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para condenar a ré ao pagamento em dobro do valor aportado, considerando, no entanto, o pagamento do principal já realizado, para determinar o pagamento de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), devidamente corrigidos com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês, ambos desde a data da compra, mais danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos com base no IGPM-FGV mais juros de 1% ao mês, desta vez, desde a data da publicação da presente sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
10/06/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:32
Homologada a Transação
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03/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:32
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 20:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
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05/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:17
de Conciliação
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22/03/2024 16:06
de Instrução e Julgamento
-
02/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:24
Juntada de tipo de documento
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27/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
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25/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 14:24
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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