TJMS - 0802602-58.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802602-58.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Vieira Almeida de Toledo - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ciência às partes de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial nos autos. -
23/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802602-58.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Vieira Almeida de Toledo - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso.
No mais, determino o levantamento do valor, com a consequente expedição de alvará, nos termos indicados à f. 179, observando a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Às providências.
Ponta Porã, 27 de novembro de 2024.
Marcelo Guimarães Marques Juiz de Direito ". -
03/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802602-58.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 1.
Anote-se a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, expeça-se mandado de penhora e de avaliação. 3.
Acerca dos valores depositados em juízo, consoante estipulado na sentença de fls. 147-150, a qual já transitou em julgado, promova-se o seu levantamento, conforme requerido às fls. 160-162, observando a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso. 4.
Sem custas e honorários. Às providências. -
17/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:09
Evolução da Classe Processual
-
11/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:44
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802602-58.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Vieira Almeida de Toledo - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e para, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número da agência bancária) para expedição de alvará judicial. -
27/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS) Processo 0802602-58.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Vieira Almeida de Toledo - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - (...) DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para, reconhecendo a inexistência de débito do autor em relação às parcelas cobradas nestes autos, condenar a parte ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) corrigida monetariamente com base no IGPM/FGV, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos à partir desta decisão.
Tendo em conta a quitação do veículo, conforme documento de fls. 136 não impugnado pela ré, expeça-se alvará dos valores havidos na conta judicial em favor do autor, Sr.
Lucas Vieira Almeida de Toledo.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
10/06/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:31
Homologada a Transação
-
06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:07
de Conciliação
-
11/04/2024 17:01
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:42
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 13:27
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:11
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:11
Decisão ou Despacho
-
18/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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