TJMS - 0801802-75.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:33
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:14
Outras Decisões
-
14/05/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB 17364/MS) Processo 0801802-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo de Souza Vieira Filho, Reginaldo de Souza Vieira Filho - Despacho de fls. 127: "Mantenho a decisão de fls. 115 por seus próprios fundamentos.
Ademais, confira-se o entendimento da 2ª Turma Recursal do TJMS, proferido em sede de mandado de segurança nº 4000047-85.2025.8.12.9000, em que a impetrante se insurge acerca do indeferimento do pedido de busca de bens pelo Renajud, Infojud e Sniper: No caso, a parte exequente sequer indicou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, limitando-se a postular apenas pelas medidas eletrônicas, sendo que a localização de bens é diligência de incumbência do credor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 06:34
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 06:34
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB 17364/MS) Processo 0801802-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo de Souza Vieira Filho, Reginaldo de Souza Vieira Filho - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
20/01/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB 17364/MS) Processo 0801802-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo de Souza Vieira Filho, Reginaldo de Souza Vieira Filho - Despacho de fls. 99: "Quanto ao pleito de inclusão de restrição pelo sistema Renajud já restou indeferido às fls. 65, cuja decisão resta mantida.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito e retornem conclusos para Sisbajud.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB 17364/MS) Processo 0801802-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo de Souza Vieira Filho, Reginaldo de Souza Vieira Filho - Prazo de dilação/suspensão esgotado, fica intimada a parte autora para manifestar-se, em 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
19/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB 17364/MS) Processo 0801802-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo de Souza Vieira Filho, Reginaldo de Souza Vieira Filho - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
28/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB 17364/MS) Processo 0801802-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo de Souza Vieira Filho, Reginaldo de Souza Vieira Filho - Decisão de fls. 84: "Posto isto, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, rejeito liminarmente os embargos de declaração de fls. 68/78.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, bem ainda a localização dos mesmos, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se." -
07/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/05/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:32
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:01
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
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15/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 14:40
Evolução da Classe Processual
-
15/06/2023 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:01
Outras Decisões
-
17/05/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:35
Apensado ao processo numero do processo
-
28/04/2023 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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