TJMS - 0829909-05.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:58
Processo Reativado
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038/MS) Processo 0829909-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio de Produtos Alimentícios Bh Ltda - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da r. sentença da página 240:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 237-239.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:15
Homologada a Transação
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038/MS) Processo 0829909-05.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comércio de Produtos Alimentícios Bh Ltda - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
17/08/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:29
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 16:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/08/2024 15:22
Processo Reativado
-
13/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT), Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB 26038MS/) Processo 0829909-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Comércio de Produtos Alimentícios Bh Ltda - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
25/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:18
Homologada a Transação
-
23/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
11/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa Martins (OAB 8184A/MT) Processo 0829909-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Recebo os presentes embargos de declaração, interompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.09/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
18/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:31
Homologada a Transação
-
24/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/04/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
11/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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