TJMS - 0801064-50.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:49
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 10:52
Emissão da Relação
-
16/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:00
Prazo em Curso
-
06/06/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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12/05/2025 07:57
Prazo em Curso
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12/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801064-50.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Luiz Gonçalves - DESPACHO: "
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 257/259, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório e aguarde-se notícias do pagamento, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e apresentado o respectivo contrato.
Comprovado o pagamento, venham conclusos para determinação de expedição de alvará e extinção.
Cumpra-se. Às providências." -
09/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 08:06
Emissão da Relação
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08/05/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:02
Processo saneado
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04/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 16:09
Emissão da Relação
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26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:21
Prazo em Curso
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07/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801064-50.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Diego Luiz Gonçalves - Sentença: "Ante o exposto, considerando que a coisa julgada pode ser suscitada a qualquer momento nas instâncias ordinárias, conheço dos presentes embargos e acolho-os para sanar a omissão, e diante da constatação de que sanados os erros da sentença a alteração da decisão surge como consequência necessária, é imprescindível a concessão dos efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração para: Passar a integrar o dispositivo da sentença os seguintes termos: " DECLARAR a coisa julgada referente aos pedidos já julgados na ação nº 0803782-54.2023.8.12.0005, transitada em julgado em 02/04/2024, em relação ao período de 2020-2023;" Ressalto que os demais termos da sentença permanecem inalterados, sendo mantida a parcial procedência da ação em relação ao período de nov/2023 a mar/2024.
Assim, remeto os presentes autos ao MMº Juiz de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95).
Intime-se e, oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
18/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 06:56
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 10:32
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:20
Registro de Sentença
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09/12/2024 13:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:38
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801064-50.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Diego Luiz Gonçalves - Intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para se manifestar sobre o Embargos de Declaração interpostos nas páginas 211/214, no prazo de cinco (5) dias. -
31/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 13:44
Emissão da Relação
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24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801064-50.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Diego Luiz Gonçalves - Sentença: "Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por DIEGO LUIZ GONÇALVES em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) FGTS, férias mais 1/3 não pagas e comprovadas, 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:43
Emissão da Relação
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28/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:22
Registro de Sentença
-
28/06/2024 13:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/06/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:21
Expedição de NULL.
-
26/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801064-50.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Diego Luiz Gonçalves - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 146/164. -
10/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:21
Emissão da Relação
-
04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 07:03
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:47
Expedição de Carta.
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15/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 19:20
Recebida petição inicial
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10/04/2024 10:57
Autos preparados para expedição
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10/04/2024 07:06
Informação do Sistema
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10/04/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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