TJMS - 0801071-42.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:12
Emissão da Relação
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04/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 09:37
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:34
Emissão da Relação
-
30/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:59
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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14/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801071-42.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvia Miguel da Silva - DECISÃO FLS. 237/238: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 192/194, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:00
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 15:29
Processo saneado
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05/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801071-42.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvia Miguel da Silva - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca dos apontamentos de fls. 192-194. -
01/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:25
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:38
Prazo em Curso
-
15/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:47
Evolução da Classe Processual
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14/10/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/09/2024 16:30
Evolução da Classe Processual
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17/09/2024 16:29
Processo Reativado
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09/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:00
Transitado em Julgado em data
-
20/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801071-42.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Silvia Miguel da Silva - SENTENÇA: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por SILVIA MIGUEL DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) FGTS, férias mais 1/3 não pagas e comprovadas, 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (.........) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 09:59
Emissão da Relação
-
28/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:23
Registro de Sentença
-
28/06/2024 13:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/06/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:23
Expedição de NULL.
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26/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801071-42.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Silvia Miguel da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 115/130. -
10/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:17
Emissão da Relação
-
04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 07:05
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2024 16:37
Recebida petição inicial
-
11/04/2024 10:41
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 07:03
Informação do Sistema
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11/04/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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