TJMS - 0801062-80.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:15
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 16:59
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 15:36
Processo Reativado
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28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 05:50
Prazo em Curso
-
01/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 07:27
Emissão da Relação
-
30/03/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 11:26
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801062-80.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fernando Moreira - Ficam os(a) patronos(a) da parte autora intimados(a) para, querendo, manifestarem-se acerca da petição de fls. 106/107, em 10 (dez) dias. -
08/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 07:41
Emissão da Relação
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06/11/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:40
Processo Reativado
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06/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 07:59
Transitado em Julgado em data
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20/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801062-80.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fernando Moreira - SENTENÇA: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por FERNANDO MOREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) as férias proporcionais no período não comprovado, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:26
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 09:24
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:00
Registro de Sentença
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05/07/2024 16:00
Expedição de NULL.
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05/07/2024 16:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 10:52
Prazo em Curso
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801062-80.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fernando Moreira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 37/53. -
10/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:26
Emissão da Relação
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04/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 07:01
Prazo em Curso
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15/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:17
Expedição de Carta.
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15/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2024 16:38
Recebida petição inicial
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10/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:07
Autos preparados para expedição
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10/04/2024 10:04
Retificação de Classe Processual
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10/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2024 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
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09/04/2024 19:01
Informação do Sistema
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09/04/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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