TJMS - 0802831-29.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0802831-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angelo Cesar Sutil - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Sentença de fls. 99: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados Angelo Cesar Sutil em face de 123 Viagens e Turismo Ltda para: Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$1.002,54 (mil e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a título de danos materiais, nos termos da fundamentação, devendo o pagamento ocorrer de uma única vez, acrescido de juros de moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ****************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:09
Homologada a Transação
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13/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 21:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/07/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandre Niedack Alves (OAB 11261/MS) Processo 0802831-29.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Angelo Cesar Sutil - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:51
Expedição de Carta.
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07/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:04
INCONSISTENTE
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23/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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