TJMS - 2000387-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 11:13
Certidão Cartorária
-
07/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:15
Expedição de "tipo de documento".
-
16/02/2025 19:51
Confirmada
-
14/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc.
Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ATENÇÃO AO TEMA 1234 DO STF - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO MAS COM REGISTRO NA ANVISA - ADVENTO DA TESE FIXADA NO TEMA 1234 DO STF - INCIDÊNCIA - CONSONÂNCIA - MODULAÇÃO REALIZADA PELO STF PARA FINS DE APLICAR AS NOVAS REGRAS DE COMPETÊNCIA SOMENTE AOS PROCESSOS AJUIZADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO JULGADO - PRETENSÃO DE DISTINGUISHING PARA OS CASOS NÃO SENTENCIADOS ATÉ 17 DE ABRIL DE 2023 - REJEITADA - PROCESSOS EM CURSO DEVEM CONTINUAR ONDE ESTÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) O STF julgou o RE 1366243, relativo ao Tema 1234 de Repercussão Geral, estabelecendo regras de competência para o processamento e julgamento de demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, modulando os efeitos de sua decisão para fins de que "somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico.
Assim, as novas regras de competência só se aplicarão aos processos ajuizados após a publicação do julgamento.
II) As ações já ajuizadas e os processos em curso que versem sobre o fornecimento dos medicamentos aludidos devem continuar onde estão e serem julgados pelo Juízo Estadual ou Federal perante o qual se iniciaram, ainda que, nos termos do que restou decidido, a obrigação de custeio do fármaco seja da União, hipótese em que, caso haja condenação do Estado e/ou do Município, estes serão ressarcidos administrativamente, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS), conforme item 3.3 da tese estabelecida.
III) Apesar de determinar que os feitos ajuizados até o julgamento deverão atender os efeitos da cautelar deferida e homologada pelo Plenário do STF, o julgado também foi claro no sentido de que os processos devem ser mantidos "onde estiverem tramitando, sem deslocamento de competência (sendo vedado suscitar conflito negativo de competência)." IV) Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:52
Não-Provimento
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
05/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Inobstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que não há o que deliberar, uma vez que o juízo de admissibilidade já foi realizado, conforme decisão de fls. 86-96 que negou seguimento e este recurso.
Diante disso, está exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal, ou, caso já tenha decorrido, certifique-se e proceda às baixas necessárias deste sequencial. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 16:50
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 14:57
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:58
Inclusão em Pauta
-
26/01/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 19:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:14
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 01:51
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 01:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc.
Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 08:05
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente de objeto e interesse recursais, DECLARO PREJUDICADO o presente AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial n. 50000, tornando-o concluso para admissibilidade. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Aguarde-se em Secretaria o julgamento de recurso pendente (Agravo Interno - sequencial 50001).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Conforme verificado pelo Ministério Público às fls. 32-33, não houve intimação do Município de Caarapó (terceiro interessado - f. 7).
Diante disso, intime-se o Município de Caarapó para ofertar resposta ao recurso, caso queira, no prazo legal.
Decorrendo in albis, certifique-se.
Após, com ou sem resposta, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça para emitir parecer, voltando os autos conclusos em seguida. Às providências.
Intimem-se. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Considerando a prévia intervenção do Ministério Público em todas as demais fases do processo, tanto no primeiro grau, quanto em grau recursal - o que demonstra seu interesse nos autos -, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Diante da manifestação ministerial de fls. 31-32, intime-se o Município de Caarapó para ofertar resposta ao recurso, no prazo legal.
Decorrendo in albis, certifique-se.
Após, com ou sem resposta, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Às providências. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000387-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Edito Antonio Wormann DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Caarapó Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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