TJMS - 1408671-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 14:55
Baixa Definitiva
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03/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408671-51.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: José Pereira da Silva Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargante: Zuely Farias da Silva Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargado: Colégio Nota 10 – J3h Educacional Ltda. - Epp Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Carlos Eduardo Costa Monteiro (OAB: 9389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
08/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 11:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:15
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408671-51.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: José Pereira da Silva Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargante: Zuely Farias da Silva Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Embargado: Colégio Nota 10 – J3h Educacional Ltda. - Epp Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Carlos Eduardo Costa Monteiro (OAB: 9389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408671-51.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: José Pereira da Silva Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Agravante: Zuely Farias da Silva Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Agravado: Colégio Nota 10 – J3h Educacional Ltda. - Epp Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Carlos Eduardo Costa Monteiro (OAB: 9389/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO RECUO DOS FUNDOS DETERMINADO NA SENTENÇA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE CONTUDO A FIXAÇÃO DEVE SER DE FORMA CORRETA À TODAS AS OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS - ÔNUS DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não cabe rediscussão acerca da necessidade de efetuar o recuo dos fundos do 3º piso, reconhecido por decisão terminativa proferida na sentença e integralmente mantida em sede de agravo de instrumento do cumprimento de sentença. 2.
O valor fixado como multa, astreintes, possui natureza cominatória, servindo como meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser alterada pelo juízo, conforme as peculiaridades do caso concreto, contudo devem ser observados os valores relativos ao descumprimento de todas obrigações, não podendo ser fixado em valor ínfimo sob pena de não atingir o objetivo da multa cominatória. 3.
Cabe ao réu restituir o valor desembolsado pelos autores pela perícia realizada, haja vista que, o descumprimento da ordem do embargo e da sentença proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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