TJMS - 1408705-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408705-26.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Maria Fernanda Atalla de Sousa Assis Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, da ausência de probabilidade do direito em se afastar reajuste de mensalidade de IES imposta por meio de lei.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não taxada como vício processual.
II - Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2022 14:36
Inclusão em Pauta
-
21/11/2022 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:39
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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