TJMS - 1408727-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:12
Baixa Definitiva
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27/08/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/08/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:51
INCONSISTENTE
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02/08/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Grp Internet Banda Larga Ltda –“acelera Net” Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS - SUSPENSÃO DA COBRANÇA - PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, consistente na suspensão da cobrança dos valores em débito e abstenção de inclusão dos dados da parte em cadastros de inadimplentes.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se demonstrou na espécie.
No caso, além de não se vislumbrar um excesso suficiente para justificar o sobrestamento da cobrança, A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (Súmula 380, do STJ).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Grp Internet Banda Larga Ltda –“acelera Net” Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/07/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Grp Internet Banda Larga Ltda –“acelera Net” Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado.
Intime-se a Requerida/Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
07/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:38
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Grp Internet Banda Larga Ltda –“acelera Net” Advogado: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB: 20302/MS) Advogado: Calleb Kaeliston Romero (OAB: 16235/MS) Advogado: Osvaldo Gabriel Lopes (OAB: 19365B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 08:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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