TJMS - 0800126-30.2017.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800126-30.2017.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bonito Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravado: José Otávio Nogueira (Espólio) RepreLeg: Otavia Flores Nogueira Advogada: Michele Cristine Belizário Calderan (OAB: 10747/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/27 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:05
Publicação
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09/01/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 16:00
Recurso Especial
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07/01/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 10:42
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800126-30.2017.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bonito Proc.
Município: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Proc.
Município: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Proc.
Município: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Recorrido: José Otávio Nogueira (Espólio) RepreLeg: Otavia Flores Nogueira Advogada: Michele Cristine Belizário Calderan (OAB: 10747/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Bonito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800126-30.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelado: José Otávio Nogueira (Espólio) Inventariante: Otavia Flores Nogueira Advogada: Michele Cristine Belizário Calderan (OAB: 10747/MS) Inventariante: Otavia Flores Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REDUÇÃO DO SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO - ART. 37, XV, DA CF/88 - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
II - À luz da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 563.965/RN, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, sendo, portanto, admitida a alteração da forma de composição da remuneração, desde que preservado o princípio da irredutibilidade salarial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800126-30.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelado: José Otávio Nogueira (Espólio) Inventariante: Otavia Flores Nogueira Advogada: Michele Cristine Belizário Calderan (OAB: 10747/MS) Inventariante: Otavia Flores Nogueira Na hipótese, em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para determinar a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada nas contrarrazões de f. 666-683.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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