TJMS - 0802434-33.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
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03/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 14:37
Recurso Especial não admitido
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03/10/2024 11:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802434-33.2018.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Auto Posto Ortiz Ltda - Razão Social Advogado: Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB: 66362/PR) Recorrido: Ivo dos Santos Martins Advogada: Ivana Maria Borba (OAB: 16142B/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802434-33.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Auto Posto Ortiz Ltda - Razão Social Advogado: Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB: 66362/PR) Embargado: Ivo dos Santos Martins Advogada: Ivana Maria Borba (OAB: 16142B/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO PURO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
III - Não configurado o manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, desnecessária a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802434-33.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Auto Posto Ortiz Ltda - Razão Social Advogado: Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB: 66362/PR) Embargado: Ivo dos Santos Martins Advogada: Ivana Maria Borba (OAB: 16142B/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802434-33.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Auto Posto Ortiz Ltda - Razão Social Advogado: Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB: 66362/PR) Embargado: Ivo dos Santos Martins Advogada: Ivana Maria Borba (OAB: 16142B/MS) Advogado: Emerson Guerra Carvalho (OAB: 9727/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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