TJMS - 1408837-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:41
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 19:28
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408837-15.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Alines Avalos Cassiano da Silva Pilger Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE CÉDULA RURAL C/C REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇA DA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PROBABILIDADE DO DIREITO DA AUTORA À PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - PERICULUM IN MORA PRESENTE EM FAVOR DA AGRAVADA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC VERIFICADOS - TUTELA MANTIDA - DETERMINAÇÃO PARA QUE A INTIMAÇÃO DO BANCO SEJA FEITA PELO E-MAIL INDICADO NA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA - IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO -PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:44
Inclusão em Pauta
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30/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408837-15.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Alines Avalos Cassiano da Silva Pilger Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Ante o exposto: 1.
Recebe-se o presente recurso em seu efeito devolutivo, e parcialmente suspensivo, apenas para suspender a decisão agravada no tocante à determinação de que a intimação do banco recorrente seja feita por meio de correio eletrônico após a contestação, mantendo-se a tutela concedida em favo da agravada. 2.
Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do Feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:39
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408837-15.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Alines Avalos Cassiano da Silva Pilger Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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