TJMS - 0803216-47.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803216-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Antônio Gauto Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a instituição financeira não trouxe aos autos qualquer instrumento contratual ou mesmo prova do depósito do valor na conta do recorrido, limitando-se a apresentar alegações genéricas.
Diante da ausência de comprovação da contratação, configurada a cobrança indevida, correta a restituição em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que sequer houve prova mínima da origem da dívida.
A alegação de que caberia ao autor juntar extratos bancários não merece guarida, pois se trata de fato negativo, cuja responsabilidade probatória recai sobre quem alega a contratação.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:31
Não-Provimento
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803216-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Antônio Gauto Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:47
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:10
Declarada incompetência
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23/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:35
Expedida/certificada
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03/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803216-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcos Antônio Gauto Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2024 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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