STJ - 0805370-11.2023.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/05/2025 01:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/05/2025
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23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/05/2025
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21/05/2025 20:40
Determinada a devolução dos autos à origem para observância ao rito dos Recursos Repetitivos e/ou Repercussão Geral
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08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/05/2025 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2025 18:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805370-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Alexandre de Araújo Rios (OAB: 25322/MS) Interessado: Faustina Mariana Nunes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805370-11.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Alexandre de Araújo Rios (OAB: 25322/MS) Interessado: Faustina Mariana Nunes DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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- • Arquivo
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