TJMS - 1604298-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 21:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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05/09/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 14:02
Expedição de Alvará.
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08/08/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2024.
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07/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604298-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B., C. & D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Requerido: M. de C.
G.
Assim, não havendo mais o que ser discutido no presente precatório, cumpra-se a decisão de f. 28-3.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se alvará em favor da credora. Às providências. -
16/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604298-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B., C. & D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Requerido: M. de C.
G.
Assim, à vista dos efeitos da preclusão consumativa em relação à matéria, bem como em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada e atento, ainda, aos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, rejeito o pleito do devedor, devendo o precatório ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo de eventual recurso em face desta decisão, estando preenchidos todos requisitos exigidos na Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório ao credor BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 14:15
Provimento por decisão monocrática
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04/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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29/05/2024 21:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604298-90.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: B., C. & D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604298-90.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
23/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2022 12:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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31/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:56
Distribuído por prevenção
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18/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:55
Desentranhado o documento
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18/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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