TJMS - 1408331-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 06:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:42
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408331-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Lucimar Cristina Gimenez Cano EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - REFORMA DA DECISÃO - EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - RESP Nº 1.112.934/MA (TEMA 219) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo, REsp nº 1.112.934/MA - Tema 219 firmou a seguinte tese: Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on-line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
Os fundamentos da decisão agravada estão dissociados do previsto no art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não exige o prévio exaurimento das diligências voltadas à localização e penhora de bens por parte do exequente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/05/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408331-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2024 21:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
-
24/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000890-86.2024.8.12.0001
Ilza Lageano Martines
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Natalia Lobo Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 11:43
Processo nº 0803385-04.2023.8.12.0002
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 18:05
Processo nº 0830288-45.2024.8.12.0001
Vitoria Quezia de Oliveira
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 19:50
Processo nº 1600052-80.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 15:25
Processo nº 0838734-13.2019.8.12.0001
Renan Canhoto Ferreira
Fabio Luciano Santos Cruz
Advogado: Junio de Matos e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2019 15:47