TJMS - 0809209-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:27
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Gabriel Patrick Vogado Franco (OAB 29898/MS) Processo 0809209-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina da Cunha Dantas - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, rejeito a preliminar suscitada e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marina da Cunha Dantas em face de Eduardo Almada Zayos e outro para: a) determinar que o DETRAN realize a transferência do veículo VW/GOL BX, placa BTQ3415 (F. 59) ao requerido Eduardo Almada Zayos.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de transferência de débitos e indenização por danos morais, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marina da Cunha Dantas em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Eduardo Almada Zayos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 07:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:57
Homologada a Transação
-
02/12/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Gabriel Patrick Vogado Franco (OAB 29898/MS) Processo 0809209-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina da Cunha Dantas - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
02/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:06
de Conciliação
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Gabriel Patrick Vogado Franco (OAB 29898/MS) Processo 0809209-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina da Cunha Dantas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/06/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS), Gabriel Patrick Vogado Franco (OAB 29898/MS) Processo 0809209-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina da Cunha Dantas - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 29/31: "ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Marina da Cunha Dantas na presente ação que move contra Eduardo Almada Zayos e outro, já qualificados." -
24/05/2024 23:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1600052-80.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 15:25
Processo nº 0838734-13.2019.8.12.0001
Renan Canhoto Ferreira
Fabio Luciano Santos Cruz
Advogado: Junio de Matos e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2019 15:47
Processo nº 1408331-39.2024.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Lucimar Cristina Gimenez Cano
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 14:35
Processo nº 0830336-04.2024.8.12.0001
Marlene de Brito Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 09:35
Processo nº 0812255-09.2021.8.12.0002
Vanda Clarice Ortiz
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Rosalina de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 09:08