TJMS - 0802770-71.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:43
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 04:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 04:11
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/07/2025 10:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/07/2025 09:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2025 09:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
02/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2025 09:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/07/2025 09:16
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
01/07/2025 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:44
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:17
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Despacho: Diante do suprimento da omissão da Resolução nº 680, de 17/12/2024, e determinação da Presidência do TJMS de que a competência fixada pela Resolução nº 334/2024 seja igualmente aplicada aos processos que tenham sido objeto de conflito de competência julgados antes da publicação do mencionado ato regulamentador, aos 18/12/2024 (decisão nº 163.631.623.0036/2025, disponível no Sistema de Controle de Documentos e Processos Administrativos/SCDPA), remeta-se o presente feito ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta comarca. -
23/04/2025 05:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 05:05
Emissão da Relação
-
11/04/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/04/2025 18:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/04/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/04/2025 13:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2025 13:57
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
31/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/03/2025 16:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 16:01
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
28/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Intimação da parte autora da certidão retro e declínio da competência. -
25/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:13
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:11
Prazo em Curso
-
09/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:31
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à produção de eventuais provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
18/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:54
Emissão da Relação
-
14/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:53
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
29/01/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 05:01
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 04:53
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:15
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 09:24
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 02:59
Prazo em Curso
-
03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 05:57
Emissão da Relação
-
28/11/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Decisão: Indefiro o pedido de encaminhamento de cópia integral dos autos para juntada na ação civil pública de n. 0809414-80.2017.8.12.0002.
Dentro do microssistema do processo coletivo, tem-se como consagrada a legitimidade ativa do Ministério Público, nos termos do art. 5º, I, da Lei de n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e demais disposições correlatas em legislação esparsa.
Nesse diapasão, cabe ao legitimado ativo a juntada de documentos instrutórios nos autos da ação civil pública no qual atua.
Ainda neste contexto, a intimação do órgão ministerial mostra-se suficiente para provocar o ente a adotar as providências que entender como cabíveis, considerando a disposição constitucional da unidade como princípio institucional do Ministério Público (art. 127, §1º, da Constituição Federal), bem como a teoria dos poderes implícitos, aplicável à atuação do parquet no âmbito do processo coletivo.
No mais, aguarde-se a contestação do Município de Dourados. -
18/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:02
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:14
Outras Decisões
-
31/10/2024 03:01
Prazo em Curso
-
31/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Decisão: Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Diante da alegação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado no âmbito da ação civil pública de n. 0809414-80.2017.8.12.0002, intime-se o MP. (...) Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da manifestação do Ministério Público de fls. 498-502, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/10/2024 04:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 04:41
Emissão da Relação
-
25/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2024 18:02
Manifestação do Ministério Público
-
18/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/10/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 16:23
Tutela Provisória
-
09/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/10/2024 07:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2024 07:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
04/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Reqdo: Município de Dourados - Intimação do autor apenas para ciência do despacho de f.485 "Então, ante o decidido pela Instância Superior, remetam-se os autos ao Juízo competente" -
01/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 12:28
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:19
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
09/09/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 15:32
Informação do Sistema
-
06/09/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 07:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2024 07:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/07/2024 07:37
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
18/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 05:00
Prazo em Curso
-
24/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 04:05
Emissão da Relação
-
07/06/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:33
Outras Decisões
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:49
Prazo em Curso
-
27/05/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802770-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josilene Roberta Souza Bispo - Despacho: Ante o exposto, em aplicação ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito.
Após manifestação, conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 06:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 06:12
Emissão da Relação
-
23/05/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:19
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 09:21
Informação do Sistema
-
22/05/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2018 16:46