TJMS - 0804228-66.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 07:19
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:35
Certidão Cartorária
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:48
Não conhecido o recurso de parte
-
23/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:49
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:19
Publicação
-
27/02/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 12:40
Atribuição de competência
-
28/01/2025 12:25
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
23/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804228-66.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Teresinha Baldin Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o agravo interposto por ANGELA TERESINHA BALDIN em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 29/42 - seq. 50000), determinou o retorno dos autos à esta Corte a fim de que seja apreciado como agravo interno, pois foi interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC (fl. 35).
Posto isso, determino à Secretaria que tome as providencias necessárias para processamento deste recurso como Agravo Interno, inclusive com a retificação do cadastro, haja vista que o recurso foi cadastrado como Agravo em Recurso Especial, conforme constou no termo de distribuição de fl. 18.
Intimem-se. -
22/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:14
Publicação
-
21/01/2025 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 14:01
Processo Reativado
-
10/01/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:48
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804228-66.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Teresinha Baldin Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/42 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 16:13
Recurso Especial
-
15/08/2024 22:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/08/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804228-66.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Teresinha Baldin Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 07:43
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804228-66.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Angela Teresinha Baldin Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANGELA TERESINHA BALDIN. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804228-66.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Angela Teresinha Baldin Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804228-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Angela Teresinha Baldin Advogada: Leoandra Bartnikovski Barboza (OAB: 23153/MS) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO EM ATRASO - GOLPE DO BOLETO FALSO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ARTIGO 14, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
II.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III.
O pagamento de boleto falso caracteriza a culpa exclusiva da vítima e de terceiro, excluindo o nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano, uma vez que o fato refoge do dever de fiscalização e de segurança, não havendo que se falar em responsabilidade civil.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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