TJMS - 1404550-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
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20/05/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404550-09.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marcos de Rezende Andrade Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC - NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CAPAZ DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos artigos 300 e 301, do CPC.
A existência de outras ações contra o executado, não faz presumir-lhe a insolvência e/ou que esteja se desfazendo de seus bens e/ou empreendendo artifício fraudulento a fim de frustrar a execução.
Não havendo, portanto, relevantes indícios de dilapidação do patrimônio e a certeza de que eventual demora na tramitação da execução prejudicará a satisfação do dívida, é de rigor a manutenção da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:59
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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