TJMS - 0803083-11.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 07:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 08:17
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803083-11.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Batista Figueiredo Almeida - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:12
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:50
Com Resolução do Mérito
-
15/02/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:19
Com Resolução do Mérito
-
10/03/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2023 03:36
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2022 16:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/03/2022 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 14:15
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 17:17
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2021 02:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2021 06:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2021 07:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 17:09
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:54
Determinada Requisição de Informações
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09/11/2021 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/11/2021 10:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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