TJMS - 0028426-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:35
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 21:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028426-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Leonardo Diego Fagundes Lourenco DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Eder Benites Calil EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - HOMICÍDIO SIMPLES - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARAM A VERSÃO ACATADA PELO JÚRI - JULGAMENTO MANTIDO - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS COMO DESFAVORÁVEIS - REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A decisão do Tribunal do Júri, em face do princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto na alínea "c" do inciso XXXVIII do art. 5º da CF, só é possível ser modificada em situação excepcional, quando o julgamento se mostrar manifestamente contrário à prova dos autos, ou seja, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário.
No caso, se o corpo de jurados optou pela tese acusatória de que o acusado, intencionalmente, foi quem ceifou a vida da vítima, estando esta tese sustentada na prova oral colhida nos autos, mostra-se impossível a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Deve ser afastada a consideração negativa da conduta social e personalidade se elas foram fundamentadas no histórico criminal do apelante, visto que essa circunstância deve ser considerada topograficamente como maus antecedentes, bem como inquéritos policiais em curso e condenação sem trânsito em julgado não presta para aumentar a pena-base, nos moldes da súmula nº 444 do STJ.
Pena-base reduzida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
05/06/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028426-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Leonardo Diego Fagundes Lourenco DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Eder Benites Calil Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0028426-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Leonardo Diego Fagundes Lourenco DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Eder Benites Calil Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
-
20/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804228-66.2023.8.12.0002
Angela Teresinha Baldin
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Leoandra Bartnikovski Barboza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 07:43
Processo nº 0804228-66.2023.8.12.0002
Angela Teresinha Baldin
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Leoandra Bartnikovski Barboza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 11:35
Processo nº 0803083-11.2021.8.12.0045
Ana Batista Figueiredo Almeida
Ana Batista Figueiredo Almeida
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 11:16
Processo nº 0803083-11.2021.8.12.0045
Ana Batista Figueiredo Almeida
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2021 10:00
Processo nº 1404154-32.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 13:28