TJMS - 0803306-16.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/08/2025 06:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 11:18
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 07:09
Emissão da Relação
-
06/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:52
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2025 07:41
Prazo em Curso
-
13/06/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS), Giuseppe Luca Piccolo (OAB 29382/MS) Processo 0803306-16.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco Candido da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO CANDIDO DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, já qualificados nos autos, com fulcro no art. 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR o município a pagar ao autor o valor referente ao adicional de insalubridade na ordem de 40% sobre sua remuneração, a partir da data da elaboração do laudo pericial de fls. 153/167 (31/10/2024), com correção monetária e os juros de mora calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC, uma única vez, acumulado mensalmente, conforme E.C nº 113/2021.
Condeno, ainda, o requerido a incorporar o adicional de insalubridade na ordem de 40%, sobre a remuneração, aos vencimentos futuros do requerente.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
29/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 06:19
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 07:52
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:31
Registro de Sentença
-
27/05/2025 15:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/05/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:30
Expedição de NULL.
-
26/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:24
Prazo em Curso
-
02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:15
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS), Giuseppe Luca Piccolo (OAB 29382/MS) Processo 0803306-16.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco Candido da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 147: (...) Intime-se a(o) requerente para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia de sua CTPS. -
25/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:06
Emissão da Relação
-
23/10/2024 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:26
Prazo em Curso
-
08/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 18:21
Emissão da Relação
-
05/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:51
Prazo em Curso
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS), Giuseppe Luca Piccolo (OAB 29382/MS) Processo 0803306-16.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Francisco Candido da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 119: "De início, consigno que não se aplicam os efeitos da revelia à Fazenda Pública.
Fls. 64-67: Indefiro o pedido de dispensa da perícia técnica pugnada pela municipalidade, mantendo-se o decisum de fl. 42.
No mais, cumpram-se as demais determinações contidas à fl. 42: Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias. -
21/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:41
Emissão da Relação
-
20/05/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 12:19
Emissão da Relação
-
05/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:29
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
20/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
15/12/2023 13:17
Prazo em Curso
-
14/12/2023 18:23
Juntada de NULL
-
14/12/2023 18:23
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 09:50
Prazo em Curso
-
20/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:09
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 15:21
Recebida petição inicial
-
10/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/11/2023 14:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/10/2023 07:44
Prazo em Curso
-
02/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 13:26
Emissão da Relação
-
28/09/2023 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 13:59
Declarada incompetência
-
26/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/09/2023 13:01
Informação do Sistema
-
11/09/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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