TJMS - 0801521-57.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:22
Processo Reativado
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 13:36
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801521-57.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Valdomiro Duarte da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se as partes, acerca da Sentença de fls. 335, cujo teor segue transcrito: "Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, conforme noticiado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo em favor da parte autora.
Fica desde já autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica, caso pleiteado.
Como o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, fica autorizada a expedição de alvará em seu nome.
Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I. -
08/05/2025 23:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 13:46
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:45
Registro de Sentença
-
06/05/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801521-57.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Valdomiro Duarte da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se as partes do despacho de fls. 318: Em consulta aos autos, verifica-se que a parte autora não concordou com os valores depositados em juízo pelo banco requerido para quitação integral do débito.
Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o banco requerido para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o pedido de f. 313-316 e, se entender correto, promover o pagamento do saldo remanescente.
Defiro o pedido de f. 313-316 e autorizo o levantamento do valor incontroverso em favor da parte autora, por meio de transferência eletrônica para conta bancária de titularidade de seus patronos, visto que foi conferido a eles poderes para receber e dar quitação.
Intime-se. Às providências. -
16/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 18:49
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 16:53
Emissão da Relação
-
21/11/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
15/08/2024 13:11
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801521-57.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Valdomiro Duarte da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se a spartes do despacho de fls. 294/295: 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 285-286, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
14/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 19:02
Emissão da Relação
-
24/07/2024 16:55
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2024 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:24
Processo Reativado
-
01/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 12:34
Emissão da Relação
-
27/06/2024 12:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/06/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 13:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2024 16:02
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2024 16:34
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
29/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2024 08:12
Emissão da Relação
-
27/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Apelação
-
06/03/2024 16:04
Prazo em Curso
-
05/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 18:30
Emissão da Relação
-
25/02/2024 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 20:59
Registro de Sentença
-
25/02/2024 20:59
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/07/2023 15:18
Prazo em Curso
-
21/07/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 12:39
Emissão da Relação
-
20/07/2023 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2023 17:52
Prazo em Curso
-
10/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 15:55
Emissão da Relação
-
06/07/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:39
Prazo em Curso
-
14/06/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2023 13:52
Emissão da Relação
-
12/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:20
Prazo em Curso
-
03/04/2023 16:54
Juntada de NULL
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 18:12
Prazo em Curso
-
30/03/2023 18:12
Documento Digitalizado
-
27/03/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 16:17
Prazo em Curso
-
27/03/2023 12:09
Prazo em Curso
-
27/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 17:14
Emissão da Relação
-
20/03/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:32
Prazo em Curso
-
23/02/2023 14:31
Documento Digitalizado
-
16/02/2023 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 14:07
Autos preparados para expedição
-
16/12/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 12:23
Emissão da Relação
-
04/12/2022 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:04
Prazo em Curso
-
08/11/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 17:47
Emissão da Relação
-
07/11/2022 17:43
Documento Digitalizado
-
03/11/2022 14:44
Prazo em Curso
-
27/10/2022 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:43
Documento Digitalizado
-
21/07/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:53
Prazo em Curso
-
04/07/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2022 15:01
Autos preparados para expedição
-
01/07/2022 15:00
Emissão da Relação
-
22/06/2022 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2022.
-
20/06/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:27
Prazo em Curso
-
26/05/2022 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2022 16:48
Autos preparados para expedição
-
25/05/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 14:13
Emissão da Relação
-
21/05/2022 22:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2022 22:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 17:20
Prazo em Curso
-
07/03/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 13:33
Emissão da Relação
-
03/03/2022 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2022 16:46
Emissão da Relação
-
24/02/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 16:46
Prazo em Curso
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03/02/2022 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2022 17:02
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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02/02/2022 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2022 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/02/2022 16:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/01/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 21:52
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
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02/12/2021 10:01
Prazo em Curso
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02/12/2021 09:57
Expedição de Carta.
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02/12/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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01/12/2021 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
01/12/2021 16:53
Emissão da Relação
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30/11/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2022 04:40:00, 2ª Vara.
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29/11/2021 14:23
Autos preparados para expedição
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28/11/2021 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:03
Conclusos para despacho
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16/11/2021 08:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/11/2021 08:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/11/2021 18:21
Informação do Sistema
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15/11/2021 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/11/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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