TJMS - 0800441-20.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:56
Juntada de NULL
-
04/08/2025 11:11
Prazo em Curso
-
04/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:36
Determinada restrição de veículos
-
31/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:50
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2025 12:55
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 20:19
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:49
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800441-20.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) -
Vistos.
Fls. 70/73: Postergo, por ora, a apreciação do pedido de constrição via RENAJUD, considerando a ordem prevista no art. 835, do CPC.
Todavia, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, deverá a serventia tornar os autos conclusos para a análise dos demais pedidos. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, deverá a serventia tornar os autos conclusos para a análise dos demais pedidos. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
30/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:02
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 17:25
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:34
Documento Digitalizado
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26/06/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:30
Prazo em Curso
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800441-20.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
23/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 11:24
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:43
Juntada de NULL
-
07/03/2024 13:47
Prazo em Curso
-
07/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 14:08
Prazo em Curso
-
24/01/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 08:04
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:46
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 18:32
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 18:32
Processo Reativado
-
17/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:16
Juntada de NULL
-
25/09/2023 07:59
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2023 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:04
Registro de Sentença
-
13/09/2023 16:04
Homologada a Transação
-
11/09/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 17:23
Documento Digitalizado
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2023 18:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2023 06:01:59, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
31/07/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/07/2023 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2023 14:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 14:08
Emissão da Relação
-
28/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 14:19
Autos preparados para expedição
-
05/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:19
Juntada de NULL
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 04:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
04/07/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/05/2023 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 12:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/05/2023 12:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 12:08
Emissão da Relação
-
10/05/2023 11:49
Prazo em Curso
-
10/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:05
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 06:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/05/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/04/2023 09:05
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 12:20
Emissão da Relação
-
17/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2023 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 08:32
Emissão da Relação
-
22/03/2023 08:18
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 14:53
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:07
Juntada de Informações
-
07/03/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 03:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/03/2023 06:03
Prazo em Curso
-
06/03/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 11:03
Emissão da Relação
-
03/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 06:05
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 18:02
Informação do Sistema
-
24/02/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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