TJMS - 0807447-74.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
15/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2024 12:13
INCONSISTENTE
 - 
                                            
04/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/06/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807447-74.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Valdete do Nascimento Bratfiche Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não evidenciada a regularidade da contratação, impõe-se o dever de restituição ante os descontos indevidos na conta corrente da parte autora, restando ainda configurado o dano moral.
Os valores cobrados devem ser restituídos em dobro, nos moldes do entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça, de que A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS, rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21.10.2020).
Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Não há, no caso dos autos, circunstância de maior gravidade, para além daquelas verificadas em casos semelhantes, que justifiquem a majoração da indenização, sobretudo se considerado que, em casos tais, o valor da indenização tem sido fixado nos patamares daquela quantia arbitrada pela sentença (R$ 2.000,00).
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
02/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
 - 
                                            
28/05/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807447-74.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Valdete do Nascimento Bratfiche Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
27/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 12:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
22/05/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
22/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
22/05/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807447-74.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Valdete do Nascimento Bratfiche Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
21/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
21/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811150-56.2024.8.12.0110
Jose Barbosa de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 17:26
Processo nº 0811150-56.2024.8.12.0110
Jose Barbosa de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 16:27
Processo nº 0801689-79.2023.8.12.0018
Lucia Regina de Araujo da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 15:35
Processo nº 0801689-79.2023.8.12.0018
Lucia Regina de Araujo da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 17:10
Processo nº 0811007-67.2024.8.12.0110
Adalgiza Paim Anastacio
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 08:40