TJMS - 1407200-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407200-29.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravado: Edir Ferreira Martins Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO.
DIREITO GARANTIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM BASE NA LEI MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA.
MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA ULTERIOR.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
OBSERVÂNCIA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- A decisão transitada em julgado estabelece a relação jurídica entre as partes, nos termos da legislação vigente ao tempo do julgamento, ou seja, a sentença transitada em julgado não prevalece sobre alteração posterior da legislação que modifica o regime jurídico do servidor.
II- A modificação da base de cálculo para incidência do adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município de Camapuã, após modificação legislativa, não ofende à coisa julgada, pois assente a jurisprudência no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais concedidas a servidores públicos, desde que observada a irredutibilidade remuneratória.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento do recurso, nos termos do voto do relator. . -
17/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/07/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407200-29.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravado: Edir Ferreira Martins Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407200-29.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravado: Edir Ferreira Martins Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) intime-se a agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
06/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407200-29.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Agravado: Edir Ferreira Martins Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se. -
20/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/05/2024 17:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 09:39
Declarada incompetência
-
09/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:36
Distribuído por prevenção
-
08/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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