TJMS - 0800906-60.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 08:38
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Fernanda Cândia Gimenez (OAB 20370/MS) Processo 0800906-60.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackeline Jordelina Freitas de Souza - Exectda: Ana Lucia Lignani de Andrade, Pedro Henrique Moller - Vistos, etc...
I - Presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às f. 379/380.
II - Defiro o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento do acordo, conforme pactuado pelas partes, o que faço com fulcro no artigo 922, do CPC.
III - Aguarde-se, em arquivo provisório, até o decurso do prazo para cumprimento do acordo ou provocação da parte interessada.
I-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:26
Homologada a Transação
-
28/01/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Fernanda Cândia Gimenez (OAB 20370/MS) Processo 0800906-60.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackeline Jordelina Freitas de Souza - Exectda: Ana Lucia Lignani de Andrade - 1) Expeça-se a certidão de inteiro teor para protesto do art. 517 do CPC. 2) Manifeste-se os executados sobre o pedido de levamento do valor depositado à p. 68, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Restaram infrutíferas as tentativas para adimplemento do débito ventilado na presente ação, não tendo o executado indicado bens à penhora ou outra forma de quitação do débito aqui executado.
Por outro lado, verifico que o demandado está trabalhando e possui rendimentos no valor de R$ 11.974,33 (conforme documento de p. 337).
Assim, tenho que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, prevalecendo, no caso, o princípio da efetividade.
Portanto, é possível a penhora de parte do salário do executado, conforme postulou a parte exequente (p. 366-373), tendo em vista que o valor a ser constrito não causará abalo vultuoso na situação econômica do demandado.
Neste sentido, a Min.
Nancy Andrighi deixou manifesto no julgamento do REsp nº 1059781/DF: "(...) Em princípio, é inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor.
Ao entrar na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável.
Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de impenhorabilidade absoluta." (STJ, DJe 14/10/2009).
Dessa forma, diante do débito exequendo e de forma a não causar grave prejuízo ao executado, determino o desconto mensal em folha de pagamento no limite de 10% da remuneração líquida de Pedro Henrique Moller até o montante do crédito aqui executado (R$ 17.529,45 - atualizado até setembro de 2024), o qual deverá ser depositado em subconta vinculada aos autos.
Os descontos deverão ser feitos sobre a remuneração líquida, ou seja, após todos os descontos já existentes, obrigatórios ou não, a fim de preservar a subsistência do devedor).
Desde já, autorizo o levantamento da verba pelo credor.
Expeça ofício ao empregador para imediato cumprimento da ordem judicial.
Caso inexistente nos autos o endereço, intime-se o exequente para fornecê-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Às providências. -
03/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:23
Decisão ou Despacho
-
26/10/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Fernanda Cândia Gimenez (OAB 20370/MS) Processo 0800906-60.2022.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackeline Jordelina Freitas de Souza - Exectda: Ana Lucia Lignani de Andrade - Passo a decidir.
Segundo o Código de Processo Civil, são impenhoráveis o salário e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, conforme art. 833 , IV e X , do CPC .
Assim, verifica-se através dos extratos bancários de fls. 347/348, que o empregador do executado, "COTRILAC", teria depositado o salário do executado no dia 04/10/2024, sendo que posteriormente, foi penhorada parte da quantia através do sistema Sisbajud.
Assim, determino o imediato desbloqueio da verba, sem oitiva da parte contrária, haja vista a urgência, por tratar-se de verba de natureza alimentar, o que se enquadra na exceção ao prévio contraditório, na forma do disposto no art. 9º , par. único, II, do CPC.
Nesta data, procedi ainda o desbloqueio da quantia de R$ 613,83 (seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), das contas da executada Ana Lúcia Lignani de Andrade Martins, tendo em vista que corresponde a valor irrisório comparado com o crédito perseguido (R$ 17.529,45), motivo pelo qual, esse saldo restante será igualmente desbloqueado.
Por outro lado, verifica-se através da pesquisa realizada através do sistema Renajud, que não foram localizados veículos da parte devedora (fls. 352/353).
No mais, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, indicando bens passíveis de penhora da parte devedora, sob pena de arquivamento. Às providências. -
14/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 21:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 21:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 21:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 20:31
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:31
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:11
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 16:25
Processo Reativado
-
25/07/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:05
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 10:14
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2024 10:14
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:53
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
09/08/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:20
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:25
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:19
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 23:49
Retificação de Classe Processual
-
26/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 10:35
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2022 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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