TJMS - 0003954-38.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0003954-38.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marcilene Morais Nogueira Matoso - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, Julga-se extinto o processo sem resolução do mérito, o pedido formulado por Marcilene Morais Nogueira Matoso em desfavor da Agência de habitação popular de MS, com fulcro nos arts. 322/324 e 485, I do CPC c/c art. 51 da Lei nº. 9.099/95.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:31
Homologada a Transação
-
13/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0003954-38.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marcilene Morais Nogueira Matoso - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 05:52
Expedição de Carta.
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08/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Ofício
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23/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
18/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:09
Juntada de Ofício
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11/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2023.
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07/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:25
Declarada incompetência
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01/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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01/12/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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