TJMS - 0803943-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:26
INCONSISTENTE
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16/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803943-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Associação Alphaville II Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TAXA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL - REQUERIDA É LOTEADORA E PROPRIETÁRIA DO BEM - AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA CONSTANDO ANUÊNCIA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - NÃO COMPROVOU QUE VENDEU O IMÓVEL - DEVER DE PAGAR TAXA DE MANUTENÇÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, vez que a matrícula do imóvel demonstra que a requerida é sua proprietária e, como não há comprovação de sua venda a terceiro, a apelante é legítima para compor o polo passivo. 2.
No mérito, aplica-se ao caso a regra prevista nos Resp n. 1.439.163/SP e n. 1.280.871/SP, julgados sob o rito dos repetitivos (Tema 882), onde firmou-se a seguinte tese :"As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." 3.
E, conforme se infere da própria matrícula do imóvel, a requerida é a loteadora e proprietária do imóvel, restando averbado que assumiu a obrigação acerca do ônus de ser associado da Associação de Moradores. 4.
Frise-se que a executada somente se eximiria do pagamento da referida taxa se tivesse comprovado que vendeu o imóvel, fato que não aconteceu, vez que, repisa-se, apenas alegou e não comprovou que o imóvel foi vendido novamente em 01/2020 e que o comprador assinou o termo de adesão à associação Alphaville Campo Grande 4. 5.
Assim, resta evidente que a requerida anuiu à Associação, o que a torna responsável pelo pagamento da taxa de manutenção e, não tendo esta demonstrado qualquer pagamento, deve ser mantida a sentença de procedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/08/2024 13:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:46
Inclusão em Pauta
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28/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803943-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Associação Alphaville II Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
24/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803943-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Associação Alphaville II Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:20
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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