TJMS - 1600931-92.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 14:56
Desentranhado o documento
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20/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600931-92.2021.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I. de S.
F.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Requerido: M. de C.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/3.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
16/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:27
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2022 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600931-92.2021.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I. de S.
F.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600931-92.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 14:22
Conta Atualizada
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18/11/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2021 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2021 14:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/07/2021 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2021 11:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2021 09:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2021 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 16:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/05/2021 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2021 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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