TJMS - 1601481-87.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601481-87.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S. da S.
B.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Interessado: P.
C.
A.
Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Ficam os beneficiários RICARDO ELOI SCHUNEMANN e RAIMUNDA SOARES DA SILVA BARBOSA intimads para no prazo de 05 dias providenciarem o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
12/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601481-87.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S. da S.
B.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Interessado: P.
C.
A.
Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 23-8.
O advogado Paulo Camargo Arteman renuncia aos honorários contratuais em favor do advogado Ricardo Elói Schünemann.
Sendo assim, homologo referida renúncia, para os devidos fins, devendo o valor dos honorários contratuais respectivo ser depositado integralmente na conta do mencionado advogado. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Após, intime-se do Cálculo Decorrido o prazo sem a manifestação ou em caso de concordância, estando todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça preenchidos, não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório ao beneficiário Ricardo Elói Schünemann.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se for o caso, conforme certidão de liquidação.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
08/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 18:53
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601481-87.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S. da S.
B.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Interessado: P.
C.
A.
Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 23/28 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601481-87.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 09:18
Conta Atualizada
-
30/11/2022 09:18
Conta Atualizada
-
30/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601481-87.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S. da S.
B.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Interessado: P.
C.
A.
Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Na decisão de f. 285 dos autos de origem, o julgador decidiu: ",,,Diante da juntada do contrato de f. 273, autorizo o recorte dos honorários contratuais.".
Assim, anote-se a referida decisão do Juízo da Execução, para que conste o destaque dos honorários contratuais na proporção de 30% do crédito deste precatório em favor de Ricardo Elói Schünemann e Paulo Camargo Arteman. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. -
29/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 14:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/11/2022 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601481-87.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
S. da S.
B.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601481-87.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 16:08
Conta Atualizada
-
17/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/07/2021 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2021 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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