TJMS - 1406347-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:19
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406347-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Luiz Bais Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO POR RPV - DEVIDOS - TEMA REPETITIVO Nº 1.190 - MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STJ - TESE APLICÁVEL SOMENTE AOS CUMPRIMENTOS DESENTENÇAINICIADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (1.7.2024) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.029.636/SP, nº 2.029.675/SP, nº 2.030.855/SP e nº 2.031.118/SP, realizado em 20.6.2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema nº 1.190): "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidoshonoráriosadvocatíciossucumbenciaisemcumprimentodesentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor -RPV".
Não obstante, ao fixar a referida tese, o Superior Tribunal de Justiça realizou a modulação de seus efeitos, nos seguintes moldes: "MODULAÇÃO DOS EFEITOS 20.
Os pressupostos para a modulação estão presentes, uma vez que a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que, nas hipóteses em que o pagamento da obrigação é feito mediante Requisição de Pequeno Valor, seria cabível a fixação dehonoráriosadvocatíciosnos cumprimentos desentençacontra o Estado, ainda que não impugnados. 21.
Por isso, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos desentençainiciados após a publicação deste acórdão".
Assim, observando a modulação de efeitos operada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo nº 1.190 somente será aplicável aos cumprimentos desentençainiciados após 1.7.2024, quando ocorreu a publicação do acórdão.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/09/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406347-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Luiz Bais Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406347-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Luiz Bais Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406347-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Luiz Bais Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss publicação de cartório: intimação do recorrente para que recolha o preparo recursal, na forma simples, no prazo de 5 dias, consoante determina o art. 99, §7º do CPC. -
18/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:47
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406347-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: João Luiz Bais Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Diante disso, visando sanar o vício constatado no despacho embargado, profiro decisão para promover a integração própria dos embargos de declaração, consoante o art. 1.008 do Código de Processo Civil, a fim de determinar a a intimação do recorrente para que recolha o preparo recursal, na forma simples, no prazo de 5 dias, consoante determina o art. 99, §7º do CPC.
Assim, conheço e acolho os embargos, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação supra. -
15/06/2024 12:38
Processo Reativado
-
15/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 08:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406347-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Luiz Bais Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:25
Distribuído por prevenção
-
23/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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