TJMS - 1415026-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 15:36
Baixa Definitiva
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10/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 04:08
Recebidos os autos
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07/01/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415026-77.2022.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Graciele Borges de Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PERMISSÃO PARA DIRIGIR - INFRAÇÃO ARTIGO 181, XVII do CTB - INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA QUE NÃO IMPEDE A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA - PRECEDENTES STJ - ART 300 CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que comete infração tipificada como grave ou gravíssima, mas de natureza administrativa.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do feito, que foram observados in casu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2022 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 08:41
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:24
Recebidos os autos
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14/10/2022 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:37
Expedição de Ofício.
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03/10/2022 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2022 00:59
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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