TJMS - 1415955-13.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415955-13.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Sonia dos Santos Yamate Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogado: Agnaldo Valdir Pires (OAB: 9366/MS) Agravado: Donizete Suliano dos Santos Advogado: Ronaldo José Carvalho (OAB: 19860/MS) Agravado: Helio Pereira dos Santos Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Agravada: Helena de Fatima Lopes Fernandes Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA VENDA NO DETRAN - POSSE LEGÍTIMA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO SUFICIENTE PARA A RETIRADA DO GRAVAME - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Não há probabilidade do direito suficiente para a retirada da restrição sobre o veículo se não houve a transferência junto ao Detran. 02.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 13:09
Inclusão em Pauta
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30/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:26
INCONSISTENTE
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29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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