TJMS - 1415703-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 16:44
Baixa Definitiva
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17/02/2023 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 1415703-10.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Lucilaine Aparecida Miranda de Souza Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Lucas Ruiz Cardoso da Silva E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE VISITA NO PRESÍDIO - COMPANHEIRA DO ENCARCERADO EM LIBERDADE PROVISÓRIA, RESPONDENDO A MESMA AÇÃO PENAL POR TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONHECIDA E DENEGADA. É firme a jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o direito de visita, embora relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam.
No caso em particular, é impossível conceder-se a autorização de visita, pois a impetrante responde em conjunto com seu companheiro, a quem pretende visitar, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
Sem custas pelo deferimento do benefício da justiça gratuita e sem honorários nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Segurança conhecida e denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:45
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
14/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:35
Inclusão em Pauta
-
16/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
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20/10/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 22:35
Recebidos os autos
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20/10/2022 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:53
Juntada de Informações
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28/09/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 01:18
INCONSISTENTE
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 18:49
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:50
Distribuído por sorteio
-
26/09/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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