TJMS - 0810712-34.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0810712-34.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rute de Oliveira Bonilha - Exectdo: Banco PAN S.A - "Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 385/386 e 393, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Rute de Oliveira Bonilha move contra Banco PAN S.A.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações." -
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0810712-34.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rute de Oliveira Bonilha - Exectdo: Banco PAN S.A - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre petiçao de pp.385-387 e comprov ante de deposito, requerendo o que de direito -
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0810712-34.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rute de Oliveira Bonilha - Exectdo: Banco PAN S.A - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 376/380.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0810712-34.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rute de Oliveira Bonilha - Exectdo: Banco PAN S.A - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 369/371, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Rute de Oliveira Bonilha move(m) em face de Banco PAN S.A, com resolução de mérito.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da requerente guia eletrônica de levantamento do valor depositado, com eventuais rendimentos, para quitação da obrigação, desde já autorizado que tal levantamento se dê na pessoa do(a) advogado(a), desde que tenha poderes especiais e expressos para tanto.
Custas remanescente, se houver, pela parte requerida, eis que o acordo se efetivou após a prestação jurisdicional.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
20/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:42
Homologada a Transação
-
12/08/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2024.
-
18/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0810712-34.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rute de Oliveira Bonilha - Exectdo: Banco PAN S.A - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 347/353.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 13:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
-
27/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
26/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Apelação
-
29/02/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
12/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
30/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
-
15/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:51
Decisão ou Despacho
-
26/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
14/07/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
05/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
-
06/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 16:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 19:51
Recebidos os autos.
-
04/10/2022 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2022.
-
30/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:55
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 04:40:00, 4ª Vara Cível.
-
29/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:24
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 07:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
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