TJMS - 1403874-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:10
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403874-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gabriel Evangelista da Silva Advogado: Abimael Francisco de Carvalho Silva (OAB: 51446/BA) Agravado: José Gilberto Garcia Advogada: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB: 26940/MS) Interessado: Jorge Lucas Foschiera Lima EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO NEGÓCIO JURÍDICO E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - COMPROVADOS - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PELO SISTEMA RENAJUD - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em que pese ainda haver necessidade de melhor esclarecimento sobre a fraude ou eventual vício de consentimento, no caso, é bastante evidente que o autor foi ludibriado por terceiros.
Desse modo, restrição de transferência pelo sistema Renajud, até o julgamento da ação, é medida adequada para cumprimento da tutela de urgência de natureza cautelar, assegurado o direito da parte (quando houver dúvida ou discussão quanto à titularidade de um bem específico e risco de dano ou perecimento à coisa).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403874-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Gabriel Evangelista da Silva Advogado: Abimael Francisco de Carvalho Silva (OAB: 51446/BA) Agravado: José Gilberto Garcia Advogada: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB: 26940/MS) Interessado: Jorge Lucas Foschiera Lima Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2024 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403874-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gabriel Evangelista da Silva Advogado: Abimael Francisco de Carvalho Silva (OAB: 51446/BA) Agravado: José Gilberto Garcia Advogada: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB: 26940/MS) Interessado: Jorge Lucas Foschiera Lima Ante o exposto, RECEBO o presente recurso de Agravo de Instrumento, no entanto, ausentes os pressupostos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal de urgência.
Intime-se o agravado para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
P.I. -
30/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/04/2024 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403874-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Gabriel Evangelista da Silva Advogado: Abimael Francisco de Carvalho Silva (OAB: 51446/BA) Agravado: José Gilberto Garcia Advogada: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB: 26940/MS) Interessado: Jorge Lucas Foschiera Lima Intime-se a parte agravante acerca do teor das informações prestadas às fls. 31/34 pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste E.
Tribunal, determinando-se a regularização processual, com a juntada de procuração e declaração devidamente assinados pela parte outorgante.
P.I. -
22/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:56
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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