TJMS - 0825704-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:20
Transitado em Julgado em "data"
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 01:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 01:16
Confirmada
-
29/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/11/2024 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825704-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Embargada: Luciene Coelho de Almeida Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:02
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 10:16
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 10:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 01:15
Confirmada
-
18/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825704-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Embargada: Luciene Coelho de Almeida Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
09/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 03:12
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 03:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:51
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825704-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelada: Luciene Coelho de Almeida Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
TRIBUTÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 496 DO CPC - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
NOTA FISCAL VENCIDA.
INIDONEIDADE DOCUMENTAL.
PENALIDADE IMPROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O recurso interposto pela Fazenda Pública neutraliza a ordem legal da remessa necessária da sentença ao duplo grau de jurisdição. 2.
A penalidade aplicada pelo Estado é considerada improcedente, pois a infração apontada circulação de mercadoria com nota fiscal fora da validade não se enquadra nas hipóteses de inidoneidade documental que justificam a multa aplicada, conforme os artigos 5º, § 6º, e 117, III, "a", da Lei Estadual 1.810/97. 3.
A própria legislação estadual, através do § 6º do art. 5º da Lei 1.810/97, exclui a aplicação de penalidade em casos de inidoneidade documental caracterizada unicamente pelo vencimento do prazo de validade para o trânsito das mercadorias, invalidando a sanção imposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0825704-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelada: Luciene Coelho de Almeida Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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