TJMS - 0802768-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/05/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB 12686/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS) Processo 0802768-74.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bichos e Mimos Clínica Veterinária Eireli - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
22/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:11
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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