TJMS - 0804604-19.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/06/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 15:21
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804604-19.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravada: Maria Aparecida de Almeida Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Intimação do (a) agravado (a) para, querendo, apresentar Contraminuta, no prazo legal. -
19/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 17:57
Publicação
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16/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:44
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 14:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:20
Publicação
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15/05/2025 10:44
Expedida/certificada
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15/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:42
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804604-19.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Aparecida de Almeida Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Visto.
Município de Campo Grande interpôs o presente recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença monocrática, alegando violação ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 916 do Pretório Excelso (RE n. 765.320), exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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