TJMS - 1421059-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 14:49
Baixa Definitiva
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27/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:49
INCONSISTENTE
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31/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421059-83.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Silvia Maria Zocolaro Noia Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Agravado: Ricardo Zocolaro Neto Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Interessada: Dizolina Felippe Zocolaro DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço deste Agravo Interno em razão da prejudicialidade decorrente da perda superveniente do seu objeto.
Publique-se.
Intime-se. -
30/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 11:51
Prejudicado o recurso
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421059-83.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Ricardo Zocolaro Neto Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Agravada: Silvia Maria Zocolaro Noia Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Interessada: Dizolina Felippe Zocolaro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM - NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO SEM PRÉVIA ENTREVISTA JUDICIAL DA INTERDITANDA - MEDIDA GRAVE E EXCEPCIONAL JUSTIFICÁVEL APENAS PARA AS HIPÓTESES EM QUE SE MOSTRE COMPROVADAMENTE NECESSÁRIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, NÃO EVIDENCIAM QUE A INTERDITANDA POSSUI INCAPACIDADE PSÍQUICA E/OU FÍSICA PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO AGRAVANTE COMO PARTE NO PROCESSO DE ORIGEM - INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 14:50
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421059-83.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Silvia Maria Zocolaro Noia Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Agravado: Ricardo Zocolaro Neto Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Interessada: Dizolina Felippe Zocolaro Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, à PGJ.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se. -
13/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 23:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:24
INCONSISTENTE
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421059-83.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ricardo Zocolaro Neto Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Agravada: Silvia Maria Zocolaro Noia Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Interessada: Dizolina Felippe Zocolaro Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso de agravo e, assim, suspendo os efeitos da curatela provisória de Dizolina Felippe Zocolaro, decretada às f. 44/46 do Proc. 0813674-30.2022.8.12.0002, da 2ª Vara de Família de Dourados, e da nomeação da agravada como Curadora provisória da interditanda, até a decisão final deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo do Plantão Cível de Dourados, para a adoção das medidas necessárias ao imediato cumprimento desta decisão, cuja cópia servirá como ofício e mandado. Às providências. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421059-83.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Ricardo Zocolaro Neto Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Agravada: Silvia Maria Zocolaro Noia Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Interessada: Dizolina Felippe Zocolaro Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421059-83.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ricardo Zocolaro Neto Advogado: Marli de Oliveira (OAB: 9880/MS) Agravada: Silvia Maria Zocolaro Noia Interessada: Dizolina Felippe Zocolaro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/12/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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