TJMS - 0807664-34.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS) Processo 0807664-34.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alex Fernandes - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 75/77 pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na presente execução proposta por ALEX FERNANDES, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 19.357,91 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até FEVEREIRO/2023, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 19.357,91 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até FEVEREIRO/2023, em favor do exequente ALEX FERNANDES, mediante a expedição de ofício requisitório via intranet, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.".
Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Estado de Mato Grosso do Sul em face de Alex Fernandes, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
06/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:08
Homologada a Transação
-
04/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 05:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 16:24
Processo Reativado
-
08/02/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:21
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS) Processo 0807664-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Fernandes - Intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX FERNANDES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento da indenização de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, nos termos do artigo 23, V, da Lei Complementar n. 127/2008, em sua redação original, por restar comprovado que o autor exerceu a(s) função(ões) de Comandante de Subgrupamento e Chefe de Seção no período compreendido entre 01/03/2017 até outubro de 2018, conforme certidão de fls. 08, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.------------, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/12/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/12/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:44
Homologada a Transação
-
05/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2022.
-
25/05/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2022 11:11
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 02:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
20/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 08:09
INCONSISTENTE
-
10/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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