TJMS - 0801217-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sileide Ferreira da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NÃO TER AUTORA INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE DESEMPENHADA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA - ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que as doenças que acometem a parte autora são de natureza ocupacional, desencadeadas pela função que desempenhava e que não a incapacitam para a atividade laboral, impõe-se a improcedência da indenização securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao contorno da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sileide Ferreira da Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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